Aba 1 | |
Postado em 15 de Outubro de 2014 às 17h06 Acenm/CDL formaliza reclamação coletiva contra serviços de telefonia e internet
Veja também![]() 50% dos tomadores de empréstimos e financiamentos atrasam prestações09/10/17 Apesar de a economia nacional acenar com os primeiros sinais de retomada, os consumidores ainda enfrentam algumas dificuldades para obter crédito e pagar suas contas em dia. Entre os consumidores com empréstimos e financiamentos, 34% admitem que houve atrasos ao longo do contrato e 16% dizem estar, no momento, com parcelas pendentes de pagamento, o que totaliza 50% desses consumidores com dificuldades...... ![]() Convênio entre Acenm/CDL e Sicredi permite crédito com taxa de 0,99% a associados19/03/20 Outros benefícios são a maquininha de cartão com custo baixo, operações de Ted e Doc ilimitadas, consultoria para MEIs e canal gratuito de compra e venda A Acenm e a CDL Nova Mutum, representadas por seus presidentes Joelmir Faccio e Roberto Giequelin, respectivamente, assinaram na tarde desta quarta-feira (18) um convênio com a cooperativa de crédito Sicredi Ouro Verde MT, para a oferta de novos...... ![]() Mato-grossenses já pagaram em tributos o total arrecadado em todo o ano passado16/12/19 Para se ter uma ideia, em todo o ano passado, o estado recolheu o montante de R$ 34.580 bilhões Os mato-grossenses já pagaram em tributos, ou seja, em impostos, taxas, contribuições e até multas, o valor total arrecadado durante todo o ano de 2018 no...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |