Aba 1 | |
Postado em 20 de Dezembro de 2019 às 08h36 Cheque Especial: Bancos só poderão cobrar taxa para limites acima de R$ 500
Veja também![]() Estudo revela preferência dos brasileiros por marcas locais durante a pandemia14/07/20 Novo cenário impulsionou consumo de marcas locais e de produtos de higiene e limpeza Uma pesquisa realizada pela Kantar, empresa especializada em dados, revela que, com a pandemia de coronavírus alterando o hábito de consumo do brasileiro, as marcas locais cresceram na preferência do consumidor e passaram a ser compradas com mais frequência. A categoria representa mais de 65% do...... ![]() Projeção para PIB 2020 sai de -1,18% para -1,96%, aponta Focus13/04/20 Os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia brasileira fizeram os economistas do mercado financeiro cortarem novamente suas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. Conforme o Relatório de Mercado...... ![]() Mercado financeiro projeta queda de 5,62% na economia este ano11/08/20 Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3%, diz BC Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência - Brasília A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |