Aba 1 | |
Postado em 08 de Maio de 2017 às 15h15 Confiança dos micro e pequenos empresários aumenta 34% em um ano
Veja também![]() NATAL DOS SONHOS: Mais de 80 empresas já disponibilizam cupons08/11/19 Acenm/CDL e apoiadores lançaram campanha nesta sexta (8). Clientes do comércio local concorrerão a mais de R$ 80 mil em prêmios Teve início na manhã desta sexta-feira (08/11) a campanha Natal dos Sonhos 2019, que sorteará mais de R$ 70 mil em vales-compra e um caminhão de prêmios da Martinello, além de prêmios surpresa. O ato de lançamento da campanha foi realizado às 9h, nas dependências da loja Martinello do Centro, com a presença de diretores da Acenm/CDL, imprensa...... ![]() Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial15/09/20 A medida liminar deferida pelo STF que exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial foi solicitada pela procuradoria-Geral da Fazenda Nacional O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida...... ![]() Mulheres lotam auditório da Acenm/CDL em primeiro evento após reforma06/03/20 Empresária Nubiana Oliveira ministrou palestra alusiva à Semana da Mulher para cerca de 200 empresárias e colaboradoras de empresas locais. A Acenm/CDL, em parceria com a FCDL-MT, realizou na noite de ontem (5) a palestra “Não sou Mulher Maravilha, mas posso ser maravilhosa”, com a empresária e coaching Nubiana Oliveira, de Minas Gerais. O evento em alusão a...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |