Aba 1 | |
Postado em 11 de Agosto de 2020 às 02h57 Convênio entre Acenm/CDL e Sicredi já atendeu 64 associados com R$ 2,6 mi
Veja também![]() Horário especial do comércio abrangerá 47 datas em 202004/02/20 Com datas sugeridas pela Acenm/CDL, decreto municipal foi publicado no último dia 29 A prefeitura de Nova Mutum publicou no dia 29 de janeiro o Decreto nº 013, que estabelece o horário especial e facultativo de atendimento do comércio varejista local para o ano de 2020. Sugerido pela Acenm/CDL ao Poder Executivo Municipal, o calendário inclui 27 datas no período de março a novembro, e mais 20 dias no mês de dezembro, totalizando 47 dias do ano com...... ![]() IOF: Governo volta atrás e reduz a zero alíquota sobre operações de crédito15/12/20 De acordo com o Governo, o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação no Amapá. O governo federal voltou a reduzir a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de...... ![]() Desenvolve MT lança linha de crédito para atender micro e pequenas empresas22/07/20 A linha Fundeic Giro vem para ajudar a equilibrar o fluxo de caixa, pagar salários, fornecedores entre outros Livia Rabani - Desenvolve MT Com o intuito de apoiar as empresas de Mato Grosso a minimizar os impactos do coronavírus na...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |