Aba 1 | |
Postado em 02 de Outubro de 2015 às 16h17 Governo reabre possibilidade de adesão ao Refaz
Veja também![]() Acenm/CDL convida para café empresarial29/08/19 Associados serão recebidos nesta sexta-feira para um coffee e conversa sobre assuntos de interesse do empresariado A Acenm e a CDL Nova Mutum convidam seus associados para um café empresarial, que será realizado na sede das entidades nesta sexta-feira, 30 de agosto, a partir das 7h, sem necessidade de confirmação de presença. A programação iniciará com um coffee break, que será servido das 7h às 8h. Os presidentes da Acenm e da CDL, respectivamente Joelmir...... ![]() Manifesto: Movimentos de Entidades e Lideranças09/03/20 Reunião realizada na última segunda-feira (17/02), no Clube Esperia, em São Paulo, parlamentares, lideranças, cerca de 80 entidades empresariais e de trabalhadores e de quase mil participantes, discutiram as propostas de reforma...... ![]() Simples Nacional 2021: Adesão ao regime vai até dia 3114/01 Confira as regras e veja se a sua empresa pode optar pelo regime do Simples Nacional em 2021. As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e,...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |